Alguns trabalhadores não sabem que pertencem ao grupo de quem tem direito ao PIS. Uma parcela de funcionários que contribuíram para empresas que fizeram o fundo de pagamento do PIS. Saiba agora quem tem direito ao PIS e como requerer o seu benefício.
Antes de saber quem tem direito ao PIS, é importante conhecer o seu funcionamento. Os inscritos no Programa de Integração Social (PIS) recebem um abono salarial, como gratificação por sua contribuição com a empresa.
O benefício é pago aos trabalhadores que são registrados em carteira nas empresas que realizam a declaração do RAIS 2022. Por isso, é importante verificar se a sua empregadora faz essa declaração corretamente.

Veja também como consultar o extrato PIS!
O benefício é administrado pela Caixa Econômica Federal, e pago em cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço do trabalhador. O valor é depositado em conta corrente para agenciados, ou via Cartão Cidadão próprio para saque de benefícios.
Vale lembrar que o PIS também funciona como uma sequência de 11 dígitos que faz a identificação dos trabalhadores da iniciativa privada, e que automaticamente têm direito ao abono salarial.
Valor PIS
O valor PIS 2022 é definido conforme o tempo de contribuição do trabalhador e o atual salário mínimo federal. O cálculo é determinado por lei, e constituí na multiplicação entre o tempo de atuação durante o ano base e o 1/12 do salário mínimo:
Meses de trabalho x 1/12 do salário mínimo = valor do PIS.
Hoje, o salário é equivalente a R$1045, e 1/12 do seu valor representa 87. Dessa forma fica mais simples fazer o cálculo e simular quanto deverá receber de abono.
Veja, por exemplo, a expressão para quem trabalhou durante todo o ano base.
- 12 meses trabalhados x 87 = R$1045,00.
O mínimo a ser recebido é R$87 e o máximo R$1045.
Quem tem direito ao PIS
Os trabalhadores que se encaixam em quem tem direito ao PIS são definidos por legislação. E precisam atender aos requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como requerer o PIS
Se preenche as exigências para receber o benefício, e deseja saber como requerer o PIS. O indicado é comparecer até uma agência da Caixa para solicitar o recebimento. Apresentando documentos que comprovem a condição de quem tem direito ao PIS.
Como:
- RG;
- CPF;
- Número do NIS;
- Carteira de trabalho.
Caso não tenha conta corrente em uma agência da Caixa, é necessário solicitar a emissão do Cartão Cidadão para que possibilite o saque do benefício. A solicitação é feita na própria agência ou por telefone no 0800-726-0207.
Saque do PIS
Os trabalhador que tem direito ao PIS devem realizar o saque dentro do calendário PIS estabelecido, conforme o seu mês de nascimento.
Para isto, basta comparecer até uma agência com o Cartão Cidadão e sacar no caixa eletrônico. Ou nos guichês de atendimento apresentando um documento de identificação do titular.