PIS/PASEP, FGTS e rescisão trabalhista pode ser recebida por herdeiros?

Alguns trabalhadores não sabem que pertencem ao grupo de quem tem direito ao PIS. Uma parcela de funcionários que contribuíram para empresas que fizeram o fundo de pagamento do PIS. Saiba agora quem tem direito ao PIS e como requerer o seu benefício.

Antes de saber quem tem direito ao PIS, é importante conhecer o seu funcionamento. Os inscritos no Programa de Integração Social (PIS) recebem um abono salarial, como gratificação por sua contribuição com a empresa.

O benefício é pago aos trabalhadores que são registrados em carteira nas empresas que realizam a declaração do RAIS 2022. Por isso, é importante verificar se a sua empregadora faz essa declaração corretamente.

Veja também como consultar o extrato PIS!

O benefício é administrado pela Caixa Econômica Federal, e pago em cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço do trabalhador. O valor é depositado em conta corrente para agenciados, ou via Cartão Cidadão próprio para saque de benefícios.

Vale lembrar que o PIS também funciona como uma sequência de 11 dígitos que faz a identificação dos trabalhadores da iniciativa privada, e que automaticamente têm direito ao abono salarial.

Valor PIS

O valor PIS 2022 é definido conforme o tempo de contribuição do trabalhador e o atual salário mínimo federal. O cálculo é determinado por lei, e constituí na multiplicação entre o tempo de atuação durante o ano base e o 1/12 do salário mínimo:

Meses de trabalho x 1/12 do salário mínimo = valor do PIS.

Hoje, o salário é equivalente a R$1045, e 1/12 do seu valor representa 87. Dessa forma fica mais simples fazer o cálculo e simular quanto deverá receber de abono.

Veja, por exemplo, a expressão para quem trabalhou durante todo o ano base.

  • 12 meses trabalhados x 87 = R$1045,00.

O mínimo a ser recebido é R$87 e o máximo R$1045.

Quem tem direito ao PIS

Os trabalhadores que se encaixam em quem tem direito ao PIS são definidos por legislação. E precisam atender aos requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como requerer o PIS

Se preenche as exigências para receber o benefício, e deseja saber como requerer o PIS. O indicado é comparecer até uma agência da Caixa para solicitar o recebimento. Apresentando documentos que comprovem a condição de quem tem direito ao PIS.

Como:

  • RG;
  • CPF;
  • Número do NIS;
  • Carteira de trabalho.

Caso não tenha conta corrente em uma agência da Caixa, é necessário solicitar a emissão do Cartão Cidadão para que possibilite o saque do benefício. A solicitação é feita na própria agência ou por telefone no 0800-726-0207.

Saque do PIS

Os trabalhador que tem direito ao PIS devem realizar o saque dentro do calendário PIS estabelecido, conforme o seu mês de nascimento.

Para isto, basta comparecer até uma agência com o Cartão Cidadão e sacar no caixa eletrônico. Ou nos guichês de atendimento apresentando um documento de identificação do titular.

Deixe um comentário